Gestor: HARYSON HUAN ARRUDA DA SILVA SANTOS.
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO – VII SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Art. 8º - À Secretaria Municipal de Saúde, compete:
I – Planejar e executar as ações de saúde pública, preventiva e curativa no âmbito do município;
II – Desenvolver ações que visem a proteção à criança e à maternidade;
III – Promover programas educativos na área da saúde;
IV – Realizar campanhas que visem erradicar, minimizar ou impedir o surto de epidemias;
V – Promover política de orientação quanto ao planejamento familiar;
VI – Promover a assistência médica do serviço hospitalar;
VII – Manter a farmácia básica municipal;
VIII – Manter intercâmbio com órgão de outras esferas de governo, ligados à área de saúde e que possam colaborar para a promoção de melhores resultados dos serviços municipais;
IX – Manter o acompanhamento e o necessário controle dos casos de surtos epidemiológicos;
X – Organizar o correto funcionamento do Fundo Municipal de Saúde mantendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
Contato:
Das 07:00 às 13:00
63 3423-1135
darcinopolis@saude.to.gov.br
Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO