Gestor: KAYNA ANDRADE GONÇALVES
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO – X SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 11 – Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente I.
Executar a Política de Gestão Ambiental do Município de Darcinópolis;
II. Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de educação, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente;
III. Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município de Darcinópolis;
IV. Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMMA
V. Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente;
VI. Criar, implantar e administrar unidades conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas do ecossistema e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município de Darcinópolis;
VII. Promover a Educação Ambiental em todos os níveis e estimular a participação da Comunidade nos processos de planejamento e de gestão ambiental, conservação, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; VIII. Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
IX. Exercer a gestão das áreas verdes localizadas no território sob a jurisdição do Município de Darcinópolis, de forma direta ou pela contratação de terceiros;
X. Promover e incentivar estudos de pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, igarapés, fontes de a água nascente, rios e dos sítios arqueológicos no Município de Darcinópolis;
XI. Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bem como, jardins e hortas em bairros periféricos existentes no Município de Darcinópolis;
XII. Fazer o registro o controle e a fiscalização das empresas e atividades que manipulem substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;
XIII. Elaboração do Relatório ICMS Ecológico;
XIV. Exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas.
Contato:
Das 07:00 às 13:00
63 99108-2125
ambiente@darcinopolis.to.gov.br
Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO