Gestor: CLEUDIA DE SOUSA CARVALHO
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO – VI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – Superintender as atividades de assistência e promoção social no âmbito do município;
II – Manter programas sociais de combate à pobreza e a fome;
III – Promover o cadastro de pessoas carentes do município;
IV – Apoiar as ações do Conselho Tutelar e da Criança e Adolescente;
V – Relacionar-se com outros órgãos visando à cooperação mútua para a execução de atividades afins;
VI- Dar apoio às pessoas idosas no âmbito municipal;
VII – Organizar o correto funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social mantendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial.
VIII – Executar outras tarefas que lhe sejam delegadas.
Contato:
Das 07:00 às 13:00
63 99232-4936
assistencia@darcinopolis.to.gov.br
Praça Antônio Dias da Silveira - Centro; Darcinópolis-TO